Ementa:
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Inclui no Art 144 da CF os § 10 , §11 §12 § 13
:§ 10 - O subsidio do soldado PM/BM , do policial civil de todos os Estados da federação é isonômico ao de de Juiz -de Direito; o subsídio do oficial de patente coronel e do delegado classe especial é isonômico com o de desembargador; e o subsidio do oficial general é isonômico com o de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
§ 11- Lei de iniciativa do Executivo Federal criará no prazo máximo de um ano, um Fundo Nacional de Recursos para a Segurança Pública, constituído de contribuições da União e dos Estados de meio por cento de suas receitas tributárias mensais;.
§ 12- A implantação dos pisos salariais previstos nesta Emenda Constitucional será gradual e não excederá o prazo de dez anos para estar totalmente implantado.
§ 13- Fará jus ao piso salarial instituído por esta Emenda Constitucional toda praça portadora de curso de nível superior expedido por estabelecimento de ensino púbico ou particular, reconhecido pelo MEC
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