EMENTA:
|
INCLUI NO ART 144 DA CF OS § 10 , §11 §12 § 13
:§ 10 - O SUBSIDIO DO SOLDADO PM/BM , DO POLICIAL CIVIL DE TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO É ISONÔMICO AO DE DE JUIZ -DE DIREITO; O SUBSÍDIO DO OFICIAL DE PATENTE CORONEL E DO DELEGADO CLASSE ESPECIAL É ISONÔMICO COM O DE DESEMBARGADOR; E O SUBSIDIO DO OFICIAL GENERAL É ISONÔMICO COM O DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
§ 11- LEI DE INICIATIVA DO EXECUTIVO FEDERAL CRIARÁ NO PRAZO MÁXIMO DE UM ANO, UM FUNDO NACIONAL DE RECURSOS PARA A SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTITUÍDO DE CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO E DOS ESTADOS DE MEIO POR CENTO DE SUAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS MENSAIS;.
§ 12- A IMPLANTAÇÃO DOS PISOS SALARIAIS PREVISTOS NESTA EMENDA CONSTITUCIONAL SERÁ GRADUAL E NÃO EXCEDERÁ O PRAZO DE DEZ ANOS PARA ESTAR TOTALMENTE IMPLANTADO.
§ 13- FARÁ JUS AO PISO SALARIAL INSTITUÍDO POR ESTA EMENDA CONSTITUCIONAL TODA PRAÇA PORTADORA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EXPEDIDO POR ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBICO OU PARTICULAR, RECONHECIDO PELO MEC
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário